Direito de visitação dos filhos menores
- Dra. Priscylla Marques
- 6 de nov. de 2022
- 2 min de leitura

A criação dos filhos demanda muitas responsabilidades, e para isso, é importante a presença de ambos os pais para supervisionar todas as áreas de suas vidas. Ainda que os pais não estejam juntos, é fundamental que entendam a necessidade de estarem unidos nessa difícil e honrosa missão.
A regulamentação de visitas dos filhos é feita no judiciário, podendo ser de forma amigável, quando ambos os pais estão de comum acordo acerca dos dias e horários da visitação do (a) filho (a) menor (a). Caso não tenha concordância, também é possível obter a regulamentação das visitas por meio de decisão judicial.
O PAGAMENTO DA PENSÃO DOS FILHOS NÃO É REQUISITO PARA QUE UM DOS PAIS POSSA EXERCER O DIREITO DE VISITAÇÃO
É muito importante distinguir uma coisa da outra!
Direito de convivência com os filhos é uma coisa e direito de receber pensão alimentícia é outra. Ainda que um pai ou uma mãe não esteja com a pensão em dia, isso não tira o seu DIREITO de ter acesso ao filho. É claro que, existem consequências para o atraso da pensão, como por exemplo uma execução de alimentos.
Tal genitor irá sofrer as consequências previstas em Lei pelo atraso no pagamento da pensão, ou até mesmo, pela falta dele, mas não pode ser penalizado com a “proibição” de ter contato com os filhos, podendo inclusive, requerer em juízo a alteração da base de moradia do outro genitor que está impedindo o relacionamento paterno/materno-filial.
ALIENAÇÃO PARENTAL – CAUSA DE PERDA DA GUARDA DOS FILHOS
Caso um dos pais se sinta lesado ao tentar ter acesso ao filho, também pode se valer do judiciário para regulamentar seu direito de convivência, uma vez que está sendo afastado de forma proposital do filho, podendo alegar também que o menor está sendo vítima de Alienação Parental.
Afinal, o que é Alienação Parental?
É o ato de colocar o menor contra o outro genitor, com intuito de denegrir sua imagem, criando falsas acusações, objetivando únicamente dificultar a convivência entre pai/mãe e filho. Lamentavelmente é comum que filhos sejam vítimas de Alienação Parental por um de seus genitores. Observando isso, o legislador trouxe consequências para o Alienador, que pode, inclusive, perder a guarda dos filhos.
Em um processo onde há indícios de Alienação Parental, é comum que o juiz peça um estudo psicossocial com os pais e com o menor, que serão acompanhados por equipe multidisciplinar para entender o que de fato está acontecendo, e, se restar comprovado que de fato houve Alienação Parental, pode o detentor da guarda perdê-la.
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