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O que acontece com os bens sem um inventário?

  • Foto do escritor: Dra. Priscylla Marques
    Dra. Priscylla Marques
  • 6 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura


A demora ou não abertura do inventário traz sérias consequências aos herdeiros, desde multas até a empecilhos para um novo casamento no caso do cônjuge sobrevivente. Entre as principais consequências de não se abrir o inventário dentro do prazo devido estão: – Multa de 10% sobre o valor do imposto quando o inventário judicial for aberto após o prazo. Nos inventários extrajudiciais, a multa é de 10% do valor do imposto, sendo acrescida de 10% a cada ano em que o inventário não for aberto, até o limite de 40%; – Os sucessores do falecido não poderão vender os bens que foram deixados antes de aberto o inventário; – Caso um dos herdeiros ou meeiro venha a falecer também, o seu inventário só poderá ser concluído quando for aberto o inventário anterior; – O cônjuge ou companheiro do falecido somente poderá se casar pelo regime de separação obrigatória de bens, salvo se casar com autorização judicial. Fonte: Jornal Contábil























 
 
 

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